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Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou, nesta
quinta-feira (26), projeto (PLS 399/2011)
que prevê o reconhecimento automático, no Brasil, de diplomas de cursos
presenciais de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por instituições de
educação superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica. Para tanto,
deverá ser divulgada pelo poder público, periodicamente, a lista de cursos a
serem abrangidos.
Segundo
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o reconhecimento dos diplomas
dos brasileiros que estudaram no exterior compete às universidades. Para o
autor do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), os procedimentos adotados
pelas diferentes instituições de ensino superior têm variado muito.
"São
frequentes os relatos de processos excessivamente caros, pouco transparentes,
demorados e arbitrários, que resultam, não raro, em prejuízo a estudantes de
destaque e na negativa do reconhecimento ou revalidação de estudos realizados
em cursos de universidades de excelência acadêmica internacionalmente
reconhecida", argumenta Requião, na justificação do projeto.
Segundo
Requião, o objetivo da proposta é agilizar e desburocratizar um sistema
que penaliza aqueles que fazem cursos de ponta, em instituições de excelência
comprovada. O senador citou o exemplo de Portugal, que admite o reconhecimento
automático dos diplomas de pós-graduação brasileiros emitidos por cursos com
nota 6 ou 7 da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes).
O
relator na CRE, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), defendeu a aprovação do
projeto. "A revalidação dos diplomas é uma medida há muito aguardada
por grande número de estudantes brasileiros que buscam diversificar sua
formação profissional, acadêmica e cultural", observou.
Cristovam
aceitou emenda do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) estabelecendo norma para que
os documentos sejam submetidos à análise no âmbito administrativo, bem como
prazo para a duração do processo de revalidação, de 90 dias úteis. A matéria
vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.
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